Portarias
Informe-se sobre portarias de autorização/reconhecimento
da Faculdade UNIESSA.
Administração:
Reconhecimento: Portaria nº 194, de 19 de janeiro de 2011.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta no Registro e-MEC nº 20078927, do Ministério da Educação, resolve;
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Marketing e Negócios, na rua Bocaiúva, 82, bairro Morada da Colina, na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pela UNIESSA - União de ensino Superior e Serviços em Administração Ltda, com sede na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Design:
Reconhecimento: Portaria nº 149, de 14 de junho de 2011.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077490, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Design, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Marketing e Negócios, na rua Bocaiúva, 82, bairro Morada da Colina, na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pela UNIESSA - União de ensino Superior e Serviços em Administração Ltda, com sede na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Comércio Exterior:
Autorização: Portaria nº 72, de 28 de fevereiro de 2008.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e tecnológica, considerando a regularidade da instituição e o mérito do pedido conforme consta em processo nº 23000.001945/2006-48 resolve:
Art. 1º - Autoriza o funcionamento do curso superior de tecnologia em Comércio Exterior.
Logística:
Autorização: Portaria nº 72, de 28 de fevereiro de 2008.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e tecnológica, considerando a regularidade da instituição e o mérito do pedido conforme consta em processo nº 23000.001943/2006-59 resolve:
Art. 1º - Autoriza o funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística.
Marketing:
Autorização: Portaria nº 72, de 28 de fevereiro de 2008.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e tecnológica, considerando a regularidade da instituição e o mérito do pedido conforme consta em processo nº 23000.001944/2006-01 resolve:
Art. 1º - Autoriza o funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing.
